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Alta carga tributária é reflexo do inchaço da máquina pública

A alta Carga Tributária brasileira, que pesa no chamado custo Brasil, tem correlação direta com a corrupção e o inchaço da máquina pública, segundo o advogado tributarista Pedro Guilherme Lunardelli. O especialista é um dos palestrantes do seminário “O modelo fiscal brasileiro e seu impacto sobre as iniciativas empreendedoras” a ser realizado nesta semana com apoio do grupo Ejesa, por meio do Brasil Econômico e do jornal O Dia.

De acordo com ele, esse grande contingente de profissionais, que são pouco capacitados, torna o Estado ineficiente. “Isso significa a criação de mais mecanismos, que refletem no aumento da arrecadação por meio de impostos para fazer máquina pública girar”, explica. Diante deste cenário, o especialista argumenta que as mais prejudicadas são as empresas. "Com um custo cada vez maior para produzir, seus produtos perdem diante da concorrência dos importados", diz.

Para tentar combater esse problema, Lunardelli argumenta que é preciso que o quadro do funcionalismo público seja enxugado. Além disso, a criação de um mecanismo de transparência que permita acompanhar o destino dos impostos é também uma solução viável. “Essas ações podem levar a uma redução significativa da corrupção, que tende a refletir em desoneração do estado e menor custo tributário às empresas”, completa, lembrando que a Carga Tributária hoje representa 36% do Produto Interno Bruto (PIB).

Guerra fiscal
Outro ponto a ser destacado por Lunardelli durante o evento será o beneficio fiscal oferecido por alguns estados, que têm o objetivo de atrair empresas para suas regiões. Contudo, segundo ele, as discussões em torno deste assunto, apesar de terem ganhado dimensão não são novas. “Os julgamentos de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal sobre os incentivos fiscais acontecem há 30 anos", diz, apontando o momento crítico da retomada econômica como gancho para discussão. Lunardelli relembra que os julgamentos são baseados em uma legislação de 1975, a qual não permite a concessão de benefícios fiscais unilateralmente. “Para que o quadro se reverta, é preciso que todos os estados concordem em oferecer o benefícios", completa.



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