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PUBLICADO DECRETO ESTADUAL QUE INCLUI BEBIDAS QUENTES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SC A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO

Os Estados do ES, MG, PR, RS e SC celebraram o Protocolo ICMS nº 103/2012, para incluir as bebidas quentes no regime de substituição tributária, mas como o referido Protocolo não estabeleceu data para início da aplicação do regime de substituição tributária, cada Estado deveria emtão publicar seu próprio Decreto, estabelecendo a data para o início da vigência, regras e as Margens de Valores Agregados para os referidos produtos. O estado de Santa Catarina então publicou o Decreto nº 1137/2012, incluindo essas bebidas quentes no regime de substituição tributária, que irá vigorar a partir de 01.09.2012. As bebidas quentes que entrarão no regime de substituição tributária em 01.09.2012 são as seguintes: Código NCM/SH MVA % Original - Operações Internas 1 Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes 104,34 2204 94,27



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