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PUBLICADO REAJUSTE DO PISO SALARIAL ESTADUAL

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 31/12/2013 a Lei Complementar nº 612/2013, que reajusta o piso salarial estadual em Santa Catarina.
A Lei Complementar nº 612/2013 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, e altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .....
I - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:- agricultura e pecuária;- indústrias extrativas e beneficiamento;- empresas de pesca e aquicultura;- empregados domésticos;- indústrias da construção civil;- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;- estabelecimentos hípicos;- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
II - R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:- indústrias do vestuário e calçado;- indústrias de fiação e tecelagem;- indústrias de artefatos de couro;- indústrias do papel, papelão e cortiça;- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;- indústrias do mobiliário.
III - R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:- indústrias químicas e farmacêuticas;- indústrias cinematográficas;- indústrias da alimentação;- empregados no comércio em geral;- empregados de agentes autônomos do comércio.
IV - R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;- indústrias gráficas;- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;- indústrias de artefatos de borracha;- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);- empregados em estabelecimento de cultura;- empregados em processamento de dados;- empregados motoristas do transporte em geral."
Ressalta-se que os pisos acima indicados se aplicam para as categorias de trabalhadores que não tem piso normativo previsto em instrumento coletivo de trabalho.
Fonte: Editorial ITC.



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